quarta-feira, 16 de novembro de 2011

Crimes na Internet – Projeto de Lei 84/99 – Lei Azeredo


Os crimes virtuais estão cada vez mais frequentes. E a impunidade também, mas o Projeto de Lei 84/99, que tipifica os crimes cometidos pela Internet, vem sendo amplamente discutido no País. A proposta do deputado Eduardo Azeredo (PSDB-MG) foi aprovada pela Câmara dos Deputados em 2003 e modificada pelo Senado em 2008. Por causa dessa modificação ele voltou à Câmara no mesmo ano, mas nunca foi votado.  Os defensores da “Lei Azeredo” ou “Ai-5 Digital” querem aprovação urgente, uma vez que as fraudes bancárias, criação de vírus e ataques de crackers (hackers do mal) estão sem punição no país. Outros, que vão contra a lei, acham que é invasão de privacidade e que pode punir internautas por práticas do cotidiano, como compartilhamento de músicas, que pode ser chamado de pirataria digital.


Os termos são bem técnicos por seu um Projeto de Lei, mas está de fácil entendimento. Confira abaixo os principais pontos da proposta e as diferenças entre o projeto de Azeredo e o Alternativo:
Lei Azeredo
Nova Proposta
Acessar, mediante violação de segurança, rede de computadores, dispositivo de comunicação ou sistema informatizado, protegidos por expressa restrição de acesso. Pena: reclusão de um a três anos e multa.
Invadir rede de computadores, dispositivo de comunicação ou sistema informatizado sem autorização de seu titular com o fim de obter vantagem ilícita. Pena: reclusão de seis meses a dois anos e multa.
 O que seria considerado crime: A invasão “curiosa” de computadores, sejam domésticos ou corporativos, e outros dispositivos como videogames e tablets, ou seja, sem fazer nenhuma alteração no sistema. Essa não é uma conduta criminosa prevista em lei, segundo a legislação atual.
Lei Azeredo
Nova Proposta
Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia ou dado eletrônico alheio. Pena reclusão de um a seis meses e multa.
Utilizar, alterar ou destruir as informações obtidas ou causar dano ao sistema informatizado. Pena: reclusão de seis meses a dois anos e multa.
O que seria considerado crime: A invasão “danosa de computadores e outros dispositivos, que danificasse o sistema e interrompesse efetivamente o funcionamento de algum componente ou programa.”
Lei Azeredo
Nova Proposta
Inserir ou difundir código malicioso em dispositivo de comunicação, rede de computadores, ou sistema informatizado. Pena: reclusão de um a três anos e multa.
Inserir ou difundir código malicioso em dispositivo de comunicação, rede de computadores ou sistema informatizado sem a autorização de seu legítimo titular. Pena: reclusão de seis meses a dois anos e multa.
O que seria considerado crime: A proposta pune quem dissemina vírus pela rede, outro ponto que não é enquadrado hoje no código penal. As duas propostas, porém, não punem quem cria um código malicioso. Mesmo com a aprovação de qualquer um dos projetos, quem cria um vírus continuaria sem praticar nenhum ato ilícito, caso não o distribuísse.
Lei Azeredo
Nova Proposta
Inserir ou difundir código malicioso em dispositivo de comunicação, de rede de computadores, ou de sistema informatizado e do crime resultar destruição, inutilização, deterioração, alteração, dificultação do funcionamento desautorizado pelo legítimo titular. Pena: reclusão de dois a quatro anos e multa.
Inserir ou difundir código malicioso em dispositivo de comunicação, rede de computadores ou sistema informatizado sem a autorização de seu legítimo titular e do crime resultar destruição, inutilização, deterioração, funcionamento defeituoso, ou controle remoto não autorizado. Pena: reclusão de um a três anos e multa.
O que seria considerado crime: Além de disseminar um vírus pela internet, seria punido com mais rigor o criminoso que, a partir da difusão de um vírus, causasse dano a um sistema.
Lei Azeredo
Nova Proposta
Obtenção, transferência ou fornecimento não autorizado de dado ou informação. Pena: reclusão de um a três anos e multa.
Não há previsão desse crime.
O que seria considerado crime: Para ser enquadrado nesse ponto, o usuário teria que obter algum dado ou informação e fazer uso dela ou transferi-la.
Lei Azeredo
Nova Proposta
Divulgação ou utilização indevida de informações e dados pessoais com finalidade diferente do que motivou seu registro. Pena: reclusão de um a dois anos e multa.
Não há previsão desse crime.
O que seria considerado crime: O uso indevido de dados pessoais do usuário que violem a política de privacidade de um serviço, como um site de compras ou redes sociais em que o internauta tenha cadastro e tivesse fornecido informações. Críticos acreditam que a questão da política de privacidade deveria estar em uma legislação específica.
Lei Azeredo
Nova Proposta
Difundir, por qualquer meio, código malicioso com intuito de facilitar ou permitir acesso indevido à rede de computadores, dispositivo de comunicação ou sistema informatizado. Pena: reclusão de um a cinco anos e multa.
Não há previsão desse crime.
O que seria considerado crime: O uso de um vírus para facilitar o acesso à rede do usuário. E-mails de phishing – em que o criminoso se passa por alguém confiável para obter informações pessoais, se enquadrariam nesse ponto. É um ato pré-fraude: pune quem tenta obter esses dados, mesmo que não consiga as informações.
Lei Azeredo
Nova Proposta
Atentar contra a segurança ou o funcionamento de serviço de água, luz, força, calor, informação ou telecomunicação, ou qualquer outro de utilidade pública. Pena: reclusão de um a cinco anos e multa.
Não há previsão desse crime.
O que seria considerado crime: Já é punido pelo código penal quem atenta contra serviços de utilidade pública, como serviços de água e luz, por exemplo. A proposta deixa claro que serviços de informação e comunicação também são passíveis de punição.
Lei Azeredo
Nova Proposta
Interromper ou perturbar serviço telegráfico, radiotelegráfico, telefônico, telemático, informático, de dispositivo de comunicação, de rede de computadores, de sistema informatizado ou de telecomunicações, assim como impedir ou dificultar-lhe o restabelecimento. Pena: reclusão de um a três anos e multa.
Não há previsão desse crime.
O que seria considerado crime: Ataques de negação de serviço, como realizados contra os sites do governo, seriam enquadrados nesse ponto.
Lei Azeredo
Nova Proposta
Falsificação de dado eletrônico ou documento público. Pena: reclusão de dois a seis anos e multa
Não há previsão desse crime.
O que seria considerado crime: É outro ponto que quer punir atos anteriores à fraude. Quem clona um cartão de crédito, por exemplo, seria punido antes mesmo de obter alguma vantagem com esse ato.
Lei Azeredo
Nova Proposta
Falsificação de dado eletrônico ou documento público. Pena: reclusão de um a cinco anos e multa
Não há previsão desse crime.
O que seria considerado crime: A alteração de documentos particulares armazenados em dispositivos eletrônicos. Já existe legislação penal que pune a falsificação de documentos. A alteração no código penal proposto pelo projeto quer não deixar dúvidas sobre a atuação do artigo, que passa a valer também para arquivos digitais.
Obrigações dos provedores
                Pelo projeto de lei do deputado Eduardo Azeredo, os provedores de acesso devem manter em ambiente controlado e de segurança, pelo prazo de três anos, os dados de conexão dos usuários. Esses dados devem ser fornecidos às autoridades investigatórias mediante requisição judicial, ponto não previsto no projeto alternativo ao PL 84/99. Os críticos defendem que guardar dados so usuário por tanto tempo seria uma violação de sua privacidade.
                Outro ponto polêmico do projeto, que obrigava que os provedores de acesso à internet informassem à autoridade competente, de maneira sigilosa, denúncia que tivessem recebido e que contivessem indícios de prática de crime, foi retirado do projeto. Para ativistas da internet livre, que fizeram petição contrária à matéria, esse medida tornava os provedores delatores de seus usuários.

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