Não é incomum vermos notícias
sobre prisões de criminosos sendo obtidas pelas autoridades internacionais
através das redes sociais: seja um vacilo em uma publicação no Facebook (como
um traficante italiano preso após postar fotos de seu paradeiro) ou uma extensa
investigação de indivíduo suspeito, é fato que as redes sociais fazem bem mais
do que causar a interação entre amigos.
O Brasil tem, hoje, algumas
instituições policiais que usam as redes sociais a certo grau. Normalmente,
isso é feito com o intuito de coletar informações que, por sua vez, podem
ajudar em uma investigação previamente iniciada ou ainda iniciar uma investigação
própria. Porém o Brasil está bem atrasado, pois esse tipo de uso demanda alto
conhecimento em redes e banco de dados, duas vertentes em que anosso país estás
bem atrás se comparado com países de primeiro mundo.
Por causa da burocracia
legislativa brasileira, a polícia tem dificuldades em obter, por exemplo, o
endereço de IP para determinar de onde você está publicando material ofensivo.
Uma forma de se conseguir essa informação, a tática utilizada é enviar um
e-mail como sendo um simpatizante, por exemplo, do compartilhamento de imagens
de pedofilia.
A pesssoa é aboradade de forma
amigável ao crime oferendo-se um determnado link para clicar, com a promessa de
mais fotos do tipo: apenas por clicar no link, é possível tirar um snapshot* do
IP do agressor. Isso é uma forma rudimentar de investigação e, acreditem, a
maior parte do nosso policiamento não está equipado nem mesmo para isso".
* O snapshot neste caso seria uma "foto instantânea" do
endereço IP (Internet Protocol).
As redes sociais no Brasil funcionam
como uma ferramenta complementar - e muito raramente para se identificar um
crime em si. E, para mudar isso, seria necessário uma reformulação completa no
sistema de policiamento, pois antes de tudo, a polícia teria que se
especializar no uso da tecnologia, e, em seguida, precisaríamos formular uma
legislação de apoio. Hoje, o policial quase não tem ferramentas legais para
investigação em âmbito virtual - e quando um policial não tem base legal para
fazer seu trabalho, ele dá com a cara em uma parede. Mas a mudança mais
profunda, seria a atual falta grave da habilidade policial de acompanhar toda a
evolução da tecnologia, atualizando seus recursos de acordo.
O papel dos provedores de
serviços de redes sociais, como Google e Facebook, é fundamental nesse ponto,
pois não se fala em trabalho policial facilitado se quem administra essas redes
oferece resistência na passagem de informações de usuários ofensivos. Para
eles, é inconveniente você ser taxado com uma entidade que ajuda a polícia. É
aquela mentalidade errônea de confundir 'privacidade online' com 'anonimato
virtual', usando os termos de compromisso como escudo: as pessoas confundem
'moralidade' com 'dever cívico' - se você vê alguém cometendo um crime na rua,
você é obrigado a reportar isso às autoridades, e o mesmo vale para as redes
sociais. Os termos de compromisso para permissão de uso de canais de
relacionamento deveriam ter uma exceção de repasse de informações de usuário em
caso de solicitação judicial. Bater de frente com esses contratos é o que se
chama de 'instabilidade jurídica'".
Enquanto Google e Facebook
possuem escritórios abertos aqui no Brasil, o que 'em tese' facilita esse tipo
de trâmite legal, um gigante como o Twitter ainda não tem CNPJ. O procedimento
correto é que a polícia acione o sistema de policiamento do país correspondente
e ele auxilie na investigação. Contudo, o Brasil é um dos países que não
aderiram à Convenção de Budapeste* e por isso a polícia brasileira é impedida
de pedir apoio internacional, o que desacelera a obtenção de informações e
provas e força o Brasil a fazer acordos unilaterais de colaboração, onde não há
nenhum benefício direto para o Brasil.
* "Convenção de Budapeste" ou "Convenção Internacional
sobre o Cibercrime" foi uma convenção realizada em Budapeste com o
objetivo de padronizar leis internacionais de combate ao crime na internet.
Mas há uma luz no fim do túnel:
Hoje, provas vindas de pesquisas em redes sociais já são bem aceitas em juízo,
não é algo que um magistrado vá torcer o nariz. O problema é quando a prova é
coletada de forma errada: o processo certo deve conter um pedido de busca e
apreensão dos bens de informática para pesquisa em uma instituição coerente. Se
isso não for obedecido, por mais que a prova seja verdadeira, ela tem um valor
nulo perante a Lei.
Para que o policiamento tenha
mais eficácia, a população também pode e deveajudar, denunciando e participando
sempre que possível, para minimizar os danos causados pelos cibercrimes. Nem
sempre a força policial será 100% eficaz. Hoje, você falha em reportar um
crime, mas amanhã, se você for lesado por um, não vai querer que essa mesma
negligência o atinja. Portanto, sempre que tiver a oportunidade, utilize seu
direito de cidadão e ajude a construir um país melhor e mais seguro.
Até breve com mais um Tecnologia em Foco
Sérgio Rodrigo de Abreu
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